O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004 estabeleceu, em seu Art. 11 e 12, a formação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada instituição de ensino superior. As Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), são responsáveis pela coordenação dos processos internos de avaliação da instituição (Auto-avaliação), de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP. As CPAs atuarão com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes da instituição, garantindo a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e de representantes da sociedade civil organizada.
A autoavaliação permite e consolida uma cultura avaliativa permanente na FACENSA que propicia o aperfeiçoamento tanto pessoal (dos docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) quanto institucional, pelo fato de colocar todos os atores em um processo de reflexão e autoconsciência. Tal processo visa a melhoria da qualidade do ensino oferecido, assim como a responsabilidade social da instituição.
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